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0017577-35.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017577-35.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: KLEBER NUNES FARIA DE SOUSA ADVOGADO(A): KAREN LETÍCIA GUIMARÃES GOULART COSTA (OAB SP447697) EXECUTADO: DENI CESAR DAMICO FERNANDES ADVOGADO(A): DÉBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB SP264347) EXECUTADO: VIVIANE CALADO DA SILVA ADVOGADO(A): DÉBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB SP264347) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes no evento 26 (art. 515, II e III, c/c art. 922, CPC), pelo qual os executados D.C.D.F. e V.C.S. reconhecem o débito de R$ 21.600,00, a ser pago em 54 parcelas mensais de R$ 400,00, com vencimento todo dia 30, a partir de 30/07/2026, observadas as demais cláusulas pactuadas. Suspendo o processo até dezembro de 2030. O inadimplemento de qualquer parcela acarreta o vencimento antecipado do saldo, autorizando o prosseguimento imediato do cumprimento de sentença mediante simples petição instruída com demonstrativo atualizado, independentemente de nova citação. Custas do pedido de homologação a cargo dos executados, conforme pactuado. Quanto ao pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 259,18 em desfavor de D.C.D.F. e R$ 887,56 em desfavor de V.C.S., eventos 28/29), formulado apenas pelos executados e não subscrito pelo exequente, intime-se este, por sua patrona, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizada a expedição de alvará/guia de levantamento em favor de cada executado, quanto aos valores bloqueados em seu respectivo desfavor, independentemente de nova conclusão. Deixo de apreciar gratuidade da justiça quanto a V.C.S. (evento 27), por ausência de pedido expresso.

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