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0017569-48.2020.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    Partes capazes e bem representadas. Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há questões preliminares a serem analisadas. Dou por saneado o feito. A controvérsia é de verificar a alegação de falha da parte ré que negou o pagamento de seguro a parte autora por afirmar ter o segurado doença preexistente e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados. Defiro a prova pericial requerida pelo réu e nomeio para o encargo o Dr. Alexandre da Fonseça Moreth, e-mail: alexandremoreth@gmail.com - Tef. 21-97000-0554 Intime-se o perito para a proposta de honorários e para aceitação do encargo, ciente de que a prova foi requerida pelo réu quem deverá custear a prova. Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir. Prazo: 15 dias. Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo acima assinalado. P.I.

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