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2026-09-16 · TJCE
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0017568-89.2018.8.06.0055 REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CANINDE LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pela Cooperativa Agropecuária de Canindé LTDA em face do Município de Canindé/CE, cujo valor foi estabelecido na sentença proferida nos autos de n.º 0010290-61.2023.8.06.0055, com valor total de R$ 78.114,85 (setenta e oito mil, cento e catorze reais e oitenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 69.128,19 (sessenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos) relativo ao principal, e o valor de R$ 8.986,66 (oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme cópia acostada no ID. 81047665. No ID. 142602014, a parte Exequente pugnou pela intimação do Município executado para proceder o pagamento da dívida. Intimado o Município de Canindé/CE, este limitou-se a informar a existência de Lei Municipal regulamentadora do valor da RPV, conforme petição de ID. 151259459. Juntou cópia da Lei Municipal n.º 2.209/2013 no ID. 151259460. Sobreveio a decisão de ID. 164275498, determinando a expedição dos respectivos ofícios requisitórios. No ID. 197520122, as advogadas do Exequente informara que renunciavam o valor que excedesse o limite da RPV. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No presente feito, verifica-se que os cálculos da execução já foram devidamente homologados através de sentença proferida no processo n.º 0010290-61.2023.8.06.0055 (ID. 81047665), não se verificando impugnação pelas partes, restando pendente tão somente a expedição do Precatório e da RPV. Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação, fixado o valor da presente execução em R$ 78.114,85 (setenta e oito mil, cento e catorze reais e oitenta e cinco centavos), determino que o executado pague ao(à) exequente Cooperativa Agropecuária de Canindé LTDA o valor de 69.128,19 (sessenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos), a ser pago mediante expedição de Precatório, e a quantia de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente ao valor do maior benefício do RGPS de 2026, a ser paga ao(à) advogado(a) da parte autora/exequente, a título de honorários sucumbenciais, considerando a renúncia do valor excedente ao limite, mediante expedição de RPV, tudo conforme limitação imposta na Lei Municipal de nº 2.209/2013, EXTINGUINDO o processo executivo. Sem honorários em relação ao cumprimento de sentença. P.R.I. Antes de determinar a expedição do(s) Precatório(s)/RPV(s), encaminho os autos para que a Secretaria certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa. Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s). Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 (dez) dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria para cadastrar o(s) Precatório(s)/RPV(s) no sistema SAPRE. Após, junte-se extratos dos cadastros nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório para cumprimento junto ao TJCE e intimar Município de Canindé para proceder ao pagamento do RPV em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil e Resolução nº 14/2023-OE/TJCE. Realizadas todas as diligências supra, em não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito
2026-09-16 · TJCE
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0017568-89.2018.8.06.0055 REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CANINDE LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pela Cooperativa Agropecuária de Canindé LTDA em face do Município de Canindé/CE, cujo valor foi estabelecido na sentença proferida nos autos de n.º 0010290-61.2023.8.06.0055, com valor total de R$ 78.114,85 (setenta e oito mil, cento e catorze reais e oitenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 69.128,19 (sessenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos) relativo ao principal, e o valor de R$ 8.986,66 (oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme cópia acostada no ID. 81047665. No ID. 142602014, a parte Exequente pugnou pela intimação do Município executado para proceder o pagamento da dívida. Intimado o Município de Canindé/CE, este limitou-se a informar a existência de Lei Municipal regulamentadora do valor da RPV, conforme petição de ID. 151259459. Juntou cópia da Lei Municipal n.º 2.209/2013 no ID. 151259460. Sobreveio a decisão de ID. 164275498, determinando a expedição dos respectivos ofícios requisitórios. No ID. 197520122, as advogadas do Exequente informara que renunciavam o valor que excedesse o limite da RPV. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No presente feito, verifica-se que os cálculos da execução já foram devidamente homologados através de sentença proferida no processo n.º 0010290-61.2023.8.06.0055 (ID. 81047665), não se verificando impugnação pelas partes, restando pendente tão somente a expedição do Precatório e da RPV. Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação, fixado o valor da presente execução em R$ 78.114,85 (setenta e oito mil, cento e catorze reais e oitenta e cinco centavos), determino que o executado pague ao(à) exequente Cooperativa Agropecuária de Canindé LTDA o valor de 69.128,19 (sessenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos), a ser pago mediante expedição de Precatório, e a quantia de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente ao valor do maior benefício do RGPS de 2026, a ser paga ao(à) advogado(a) da parte autora/exequente, a título de honorários sucumbenciais, considerando a renúncia do valor excedente ao limite, mediante expedição de RPV, tudo conforme limitação imposta na Lei Municipal de nº 2.209/2013, EXTINGUINDO o processo executivo. Sem honorários em relação ao cumprimento de sentença. P.R.I. Antes de determinar a expedição do(s) Precatório(s)/RPV(s), encaminho os autos para que a Secretaria certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa. Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s). Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 (dez) dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria para cadastrar o(s) Precatório(s)/RPV(s) no sistema SAPRE. Após, junte-se extratos dos cadastros nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório para cumprimento junto ao TJCE e intimar Município de Canindé para proceder ao pagamento do RPV em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil e Resolução nº 14/2023-OE/TJCE. Realizadas todas as diligências supra, em não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito