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TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017566-80.2025.5.16.0012 AUTOR: NATANAEL FERREIRA SANTOS RÉU: SAKAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fccfe3 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, em 03/09/2026 já que ficou ciente da sentença de mérito no dia 24/08/2026, com termo final em 03/09/2026. Noredim O. Reuter R. Neto Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo. A representação encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os pressupostos de admissibilidade, recebo. 2. Notifique-se a contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 16ª Região para julgamento do recurso interposto. IMPERATRIZ/MA, 04 de setembro de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAKAI LTDA
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017566-80.2025.5.16.0012 AUTOR: NATANAEL FERREIRA SANTOS RÉU: SAKAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fccfe3 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, em 03/09/2026 já que ficou ciente da sentença de mérito no dia 24/08/2026, com termo final em 03/09/2026. Noredim O. Reuter R. Neto Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo. A representação encontra-se regularmente formalizada. Satisfeitos, assim, os pressupostos de admissibilidade, recebo. 2. Notifique-se a contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 900 da CLT). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o decurso e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 16ª Região para julgamento do recurso interposto. IMPERATRIZ/MA, 04 de setembro de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL FERREIRA SANTOS
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