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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017564-21.2013.8.16.0129 Processo: 0017564-21.2013.8.16.0129 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.360,00 Requerente(s): CÉLIA DE ARAÚJO SANTOS VEIGA Requerido(s): MARCELO DOS SANTOS VEIGA Vistos. 1. Trata-se de pedido de substituição de curador (mov. 239), no qual o Sr. Agnaldo Gonçalves Nunes, alegando ser genitor do interditado, pleiteia sua nomeação como novo curador. Instado a comprovar documentalmente o parentesco e a esclarecer como pretende efetivar a curatela (mov. 252), o requerente atendeu à determinação através da petição de mov. 254, à qual juntou certidão de nascimento atualizada do interditado, agora com sua paternidade devidamente averbada (seq. 254.2), e prestou esclarecimentos sobre a forma de exercício da curatela. 2. Anote-se, de início, que a petição de mov. 253.1, acompanhada da certidão de mov. 253.2, foi protocolada equivocadamente nestes autos. Desentranhem-se, portanto. 3. Vistas ao Ministério Público quanto ao exposto em mov. 254. 4. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito