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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 0017562-83.1995.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXECUTADO: ANGELA BARBOSA ALMEIDA em face de EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO DOM RICARDO, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão interlocutória proferida anteriormente (ID 490000284), foram readequados os cálculos exequendos ao título executivo judicial, fixando o montante do débito em R$ 20.479,93 (vinte mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), atualizado até 11/03/2025, já computada a multa por ausência de pagamento voluntário, indeferindo provisoriamente o pedido de levantamento na ação consignatória conexa (autos nº 0019269-23.1994.8.05.0001) e intimando a credora para indicar meios executivos idôneos. Em manifestação superveniente (ID 499298351), acompanhada de demonstrativo contábil e de receitas do condomínio executado (ID 499298354), a exequente atualizou a dívida para a quantia de R$ 20.677,49 (vinte mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e requereu a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD em desfavor do devedor. Posteriormente, determinou-se a certificação cartorária sobre a efetiva localização de depósitos na referida demanda consignatória (ID 540334629), sobrevindo certidão de cumprimento do Cartório (ID 557256055). Ante o exposto, defiro a pesquisa e o eventual bloqueio de valores para penhora online por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes aos atos. Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 557256055. Comprovado o recolhimento das custas, proceda-se à pesquisa de valores para penhora online via SISBAJUD. Após, intime-se a parte exequente. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para as providências pertinentes. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito KPS