Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017558-93.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4776441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1- Considerando que não apresentados documentos e procuração em nome do SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO à Secretaria para retirá-lo do polo ativo da ação. Sem prejuízo para o andamento do feito considerando que apresentados documentos e procuração em nome de SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO, efetiva titular do direito ora pleiteado nos autos. 2- O executado apresenta comprovante de pagamento referente à integralidade do valor devido nos autos. Isso posto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 3- Expeça-se alvará à reclamante e advogados, a débito do depósito id 9bb2761, para quitação de seus créditos, conforme planilha id 5cf7ce2. Realizem-se ainda os recolhimentos das contribuições previdenciárias que constam em tal planilha. Prazo de 48 horas à parte reclamante e advogados para informar dados de conta bancária para recebimento de créditos. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. 4- Comprovado nos autos os pagamentos/recolhimentos e o saldo zero da conta e, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos/recolhimentos no sistema e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO
- SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017558-93.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4776441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1- Considerando que não apresentados documentos e procuração em nome do SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO à Secretaria para retirá-lo do polo ativo da ação. Sem prejuízo para o andamento do feito considerando que apresentados documentos e procuração em nome de SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO, efetiva titular do direito ora pleiteado nos autos. 2- O executado apresenta comprovante de pagamento referente à integralidade do valor devido nos autos. Isso posto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 3- Expeça-se alvará à reclamante e advogados, a débito do depósito id 9bb2761, para quitação de seus créditos, conforme planilha id 5cf7ce2. Realizem-se ainda os recolhimentos das contribuições previdenciárias que constam em tal planilha. Prazo de 48 horas à parte reclamante e advogados para informar dados de conta bancária para recebimento de créditos. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. 4- Comprovado nos autos os pagamentos/recolhimentos e o saldo zero da conta e, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos/recolhimentos no sistema e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL