Publicações do processo

0017558-93.2026.5.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017558-93.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4776441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1- Considerando que não apresentados documentos e procuração em nome do SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO à Secretaria para retirá-lo do polo ativo da ação. Sem prejuízo para o andamento do feito considerando que apresentados documentos e procuração em nome de SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO, efetiva titular do direito ora pleiteado nos autos. 2- O executado apresenta comprovante de pagamento referente à integralidade do valor devido nos autos. Isso posto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 3- Expeça-se alvará à reclamante e advogados, a débito do depósito id 9bb2761, para quitação de seus créditos, conforme planilha id 5cf7ce2. Realizem-se ainda os recolhimentos das contribuições previdenciárias que constam em tal planilha. Prazo de 48 horas à parte reclamante e advogados para informar dados de conta bancária para recebimento de créditos. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. 4- Comprovado nos autos os pagamentos/recolhimentos e o saldo zero da conta e, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos/recolhimentos no sistema e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO

  2. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017558-93.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4776441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1- Considerando que não apresentados documentos e procuração em nome do SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO à Secretaria para retirá-lo do polo ativo da ação. Sem prejuízo para o andamento do feito considerando que apresentados documentos e procuração em nome de SILVIA REGINA PEREIRA DE BRITO, efetiva titular do direito ora pleiteado nos autos. 2- O executado apresenta comprovante de pagamento referente à integralidade do valor devido nos autos. Isso posto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 3- Expeça-se alvará à reclamante e advogados, a débito do depósito id 9bb2761, para quitação de seus créditos, conforme planilha id 5cf7ce2. Realizem-se ainda os recolhimentos das contribuições previdenciárias que constam em tal planilha. Prazo de 48 horas à parte reclamante e advogados para informar dados de conta bancária para recebimento de créditos. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. 4- Comprovado nos autos os pagamentos/recolhimentos e o saldo zero da conta e, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos/recolhimentos no sistema e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.