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0017558-27.2024.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017558-27.2024.8.16.0194 Processo: 0017558-27.2024.8.16.0194 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$263.434,40 Autor(s): SILVEIRA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Réu(s): ESPÓLIO DE SONIA FRIDA SCHMIDT representado(a) por ZALIO SCHMIDT Vistos. 1. No mov. 97, houve o comparecimento de Tal Schnaier Schmidt, por intermédio de procuradora constituída, conforme instrumento juntado no mov. 97.2. Contudo, os documentos apresentados não permitem, por ora, aferir sua condição de sucessora da falecida Sonia Frida Schmidt, tampouco a regular composição da sucessão processual. Com efeito, no mov. 41.1 já havia sido determinada a juntada da certidão de óbito e dos documentos necessários à habilitação do espólio ou dos sucessores, providência cujo cumprimento foi reiterado no mov. 51.1. 2. Assim, intime-se a patrona constituída no mov. 97.1 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito de Sonia Frida Schmidt e documentação apta a comprovar a condição sucessória de Tal Schnaier Schmidt, esclarecendo, ainda, se há inventário em curso e, em caso positivo, indicando os respectivos autos e quem exerce a inventariança. 3. Inexistindo inventário, deverá informar quem são os sucessores da falecida e se Tal Schnaier Schmidt é sua única herdeira, juntando os documentos pertinentes. 4. No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca do valor consignado e de eventual interesse em seu levantamento. 5. Por ora, postergo a apreciação do pedido formulado no mov. 98.1. 6. Após, voltem conclusos. Intimações e Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito

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