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0017551-65.2026.5.16.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0017551-65.2026.5.16.0016. AUTOR: DIEGO MARTINS SALES. RÉU: THELA CONSTRUTORA LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: LEANDRO JOSE FRANCA NUNES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA, que se realizará no dia 30/11/2026, às 10:30 horas, na 6ª Vara do Trabalho de São Luis/MA, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87346383266?pwd=9ONAbk017K5J0VnkCssORPvyBBKwm0.1 ID da reunião: 873 4638 3266 Senha: 658816 Para acesso ao Zoom, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma, conforme orientações inscritas no portal da internet deste Tribunal (abaixo especificado), sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à plataforma de videoconferência, são de sua exclusiva responsabilidade (§1º do art. 5º, do ato GP e GVP nº 05/2020, c/c art. 3º do ato GP nº 05/2020, ambos do TRT 16ª Região). Para informações sobre o acesso à Plataforma Zoom acessar o portal da internet do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – www.trt16.jus.br - na opção “Serviços” -> “Para o Cidadão e o Advogado” -> “Serviços Judiciais” -> Audiências e Sessões Telepresenciais – Zoom ou diretamente no link: https://www.trt16.jus.br/servicos/para-cidadao-e-advogado/audiencias-e-sessões-telepresenciais-zoom O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Nesta audiência de instrução, as partes deverão apresentar espontaneamente suas testemunhas, até o limite de 03 (três), no caso de Rito Ordinário, e de 02(duas), no caso de Rito Sumaríssimo, para cada litigante, informando-lhes o horário da audiência e o LINK de acesso da sala de audiência virtual, sob pena de preclusão da oitiva. O não comparecimento da parte à audiência telepresencial de instrução em que deva prestar depoimento pessoal, importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverão as partes estarem presentes de forma telepresencial, sendo facultada à parte reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, acaso a audiência de instrução também tenha a finalidade de oitiva da parte. A critério do magistrado, pode ser dispensada a presença das partes quando, estando presentes os advogados ou procuradores, não houver prejuízo ao regular andamento do feito nem impugnação por alguma das partes presentes ou seus representantes legais, nos termos do art. 9º do Ato GP n 005/2020 do TRT da 16ª Região. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Os documentos deste processo poderão ser acessados por meio do Sistema PJe. Em caso de dúvidas em relação as audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Luis-MA, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária pelo atendimento presencial, no seguinte endereço: FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901 ou pelo balcão virtual: "meet.google.com/ozs-aqwb-tck", para receber orientações, somente dias úteis, das 08hs às 15h30min. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. FERNANDO LUIS OLIVEIRA COSTA Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE FRANCA NUNES

  2. Intimação

    TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0017551-65.2026.5.16.0016. AUTOR: DIEGO MARTINS SALES. RÉU: THELA CONSTRUTORA LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: THELA CONSTRUTORA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA, que se realizará no dia 30/11/2026, às 10:30 horas, na 6ª Vara do Trabalho de São Luis/MA, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87346383266?pwd=9ONAbk017K5J0VnkCssORPvyBBKwm0.1 ID da reunião: 873 4638 3266 Senha: 658816 Para acesso ao Zoom, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma, conforme orientações inscritas no portal da internet deste Tribunal (abaixo especificado), sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à plataforma de videoconferência, são de sua exclusiva responsabilidade (§1º do art. 5º, do ato GP e GVP nº 05/2020, c/c art. 3º do ato GP nº 05/2020, ambos do TRT 16ª Região). Para informações sobre o acesso à Plataforma Zoom acessar o portal da internet do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – www.trt16.jus.br - na opção “Serviços” -> “Para o Cidadão e o Advogado” -> “Serviços Judiciais” -> Audiências e Sessões Telepresenciais – Zoom ou diretamente no link: https://www.trt16.jus.br/servicos/para-cidadao-e-advogado/audiencias-e-sessões-telepresenciais-zoom O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Nesta audiência de instrução, as partes deverão apresentar espontaneamente suas testemunhas, até o limite de 03 (três), no caso de Rito Ordinário, e de 02(duas), no caso de Rito Sumaríssimo, para cada litigante, informando-lhes o horário da audiência e o LINK de acesso da sala de audiência virtual, sob pena de preclusão da oitiva. O não comparecimento da parte à audiência telepresencial de instrução em que deva prestar depoimento pessoal, importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverão as partes estarem presentes de forma telepresencial, sendo facultada à parte reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, acaso a audiência de instrução também tenha a finalidade de oitiva da parte. A critério do magistrado, pode ser dispensada a presença das partes quando, estando presentes os advogados ou procuradores, não houver prejuízo ao regular andamento do feito nem impugnação por alguma das partes presentes ou seus representantes legais, nos termos do art. 9º do Ato GP n 005/2020 do TRT da 16ª Região. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Os documentos deste processo poderão ser acessados por meio do Sistema PJe. Em caso de dúvidas em relação as audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Luis-MA, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária pelo atendimento presencial, no seguinte endereço: FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901 ou pelo balcão virtual: "meet.google.com/ozs-aqwb-tck", para receber orientações, somente dias úteis, das 08hs às 15h30min. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. FERNANDO LUIS OLIVEIRA COSTA Intimado(s) / Citado(s) - THELA CONSTRUTORA LTDA

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