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0017540-13.2020.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais

    Processo 0017540-13.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - DIRCEU ROBERTO AGOSTINI - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela defesa de Dirceu Roberto Agostini, no qual requer a readequação da forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade para escala variável compatível com sua atividade profissional de motorista carreteiro em rotas interestaduais, bem como a juntada do comprovante da 3ª parcela e o reconhecimento do integral adimplemento da prestação pecuniária. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à readequação da prestação de serviços à comunidade em escala variável a ser definida pela CPMA e pela declaração de extinção da prestação pecuniária com a comprovação de seu pagamento. É o relatório. Decido. O pedido formulado pela defesa comporta acolhimento. Ficou demonstrado que o executado exerce atividade profissional de motorista carreteiro em rotas interestaduais de longa distância, circunstância que justifica a flexibilização da rotina de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, nos termos dos artigos 148 e 149 da Lei de Execução Penal, de modo a viabilizar a execução da pena sem inviabilizar o trabalho lícito. Diante do exposto, defiro o pedido defensivo e determino que a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) organize a prestação de serviços à comunidade em escala variável e compatível com os períodos de permanência do sentenciado em São Paulo, sem exigência de comparecimento sempre no mesmo dia da semana, admitindo-se o cumprimento em fins de semana, feriados e dias úteis alternados, mantida a carga horária total fixada. Quanto à pena de prestação pecuniária, eventual declaração de extinção será analisada em conjunto com o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, para melhor organização do feito executivo. Certifique a serventia acerca do integral cumprimento da pena de prestação pecuniária nos autos. Oficie-se à CPMA para as providências necessárias. Intimem-se e cumpra-se. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BERTOLETTO (OAB 481240/SP)

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