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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0017539-96.2005.8.26.0068 (068.01.2005.017539) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.C.S. - - I.P.C.S. - L.P.S. - M. - J.R.L. - M.S.P. - Vistos, Fls. 649/650: tendo restado infrutíferas as iniciativa de alienação do bem em leilão judicial até agora, defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP), NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP), PATRICIA SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP), ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP), CRISTIANI TERCERO SOARES CALAZANS (OAB 255940/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), PEDRO FELIPE BOCCHI SILVA (OAB 363045/SP)
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