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TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0017533-41.2002.8.16.0014 Processo: 0017533-41.2002.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$181.131,04 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Master Line - Prod. Equip. e Sistema Prof de Limpeza LTDA ODETE CARDOSO PAULO HENRIQUE MARTINHO JERONYMO 1. Relatando os autos para sentença, verifiquei que os procuradores do exequente vieram a falecer durante o transcurso da lide. Veja-se: Assim, objetivando evitar eventuais nulidades nos autos, intime-se a exequente pessoalmente, via carta com AR/MP, para que ela, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque sua representação processual, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 76, §1º, I, do CPC. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
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