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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0017522-63.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0034162-78.2024.8.26.0002) (processo principal 0034162-78.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.C.C.S. - Trata-se de cumprimento de decisão que fixou alimentos provisórios. Contudo, o executado sequer foi citado nos autos principais, de modo que a obrigação alimentar não é exigível. Assim, a teor do art. 10 do CPC, diga a parte exequente quanto à falta de interesse de agir na modalidade adequação. Já havendo manifestação do Ministério Público a respeito, após a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MIZAEL MOREIRA DE PAULA JÚNIOR (OAB 518024/SP)
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