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0017517-29.2012.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017517-29.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. ADVOGADO(A): MARCELA SUSSEKIND VERISSIMO CARDOSO (OAB RJ097587) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283) ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873) ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850) ADVOGADO(A): CAROLINE GOMES TABACH DA ROCHA (OAB RJ185827) ADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS FERREIRA DE CASTRO (OAB RJ212519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de verba sucumbencial, extinto pela sentença do evento 278, transitada em julgado em 28/08/2025 (evento 286), reativado a requerimento da exequente (eventos 289 e 290) para viabilizar o levantamento da Requisição de Pequeno Valor nº 5007950-29.2024.4.02.9445/TRF2, depositada e não sacada. Deferida a expedição de certidão de advogado constituído (evento 292), que a Secretaria lavrou no evento 301. No evento 306 a exequente juntou substabelecimento e requereu a expedição de nova certidão, contemplando a totalidade dos advogados indicados. Torno sem efeito a decisão do evento 309, cujas determinações — alteração da classe processual, intimação da devedora na forma do art. 535 do CPC e expedição de requisitórios são reiteração de atos já praticados nos eventos 213, 212, 243 e 246 a 249, conforme, aliás, noticiado pela União no evento 312, cuja manifestação acolho. DEFIRO o requerimento do evento 306. Lavre a Secretaria nova certidão de advogado constituído, considerando o substabelecimento juntado no evento 306, dela fazendo constar os causídicos ali indicados que detenham poderes nos autos, com os dados necessários à apresentação perante a instituição financeira depositária, nos termos do art. 49, § 8º, da Resolução CJF nº 822/2023. Anote a Secretaria, para publicação no DJEN, os nomes indicados no evento 306, na forma do art. 272, § 2º, do CPC. Expedida e juntada a certidão, intime-se a exequente. Nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, retornem os autos à baixa, com arquivamento definitivo. Intimem-se. Cumpra-se.

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