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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0017515-32.2024.8.26.0576/03 - Precatório - Repetição de indébito - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca – Sociedade de Advogados - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Ajuizamento do processo de conhecimento, uma vez que esta não se confunde com a data de instauração da fase executória; Trânsito em julgado do processo de conhecimento, uma vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória; Trata-se de valor incontroverso?, uma vez que não há valores ainda pendentes de homologação sendo discutidos em instância superior; "Custa devida, uma vez que o reembolso de custas e despesas deve ser mencionado neste campo próprio; No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado; Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANO GONZALES SILVÉRIO (OAB 194905/SP)
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