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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0017482-68.2018.8.26.0506 (processo principal 0042937-16.2010.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.T.A.S. - G.A.S. - Vistos. Diante da natureza da causa e do último pedido pela prisão civil do devedor (fls. 180/181), colha-se manifestação do Ministério Público. Após, tornem conclusos, com brevidade. Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do réu existente junto à Previdência. Havendo resultado frutífero que comprove a existência de vinculo formalmente mantido, pelo alimentante, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse na aplicação na medida prevista no art. 529, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
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