Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0017468-15.2008.8.16.0021 Processo: 0017468-15.2008.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.557,07 Exequente(s): ADVOCACIA BELLINATI E PEREZ Executado(s): EDER LEITE DE ARAUJO DECISÃO 1. Realizada penhora frutífera via SISBAJUD (e. 350), no e. 368.1, a parte exequente requereu a expedição de alvará dos valores penhorados. 2. Todavia, entendo que não há como validar a intimação de e. 364.1. Isso porque, da análise dos autos, observa-se que na fase de conhecimento, a parte executada foi devidamente citada na Rua do Amor, nº 297, Bairro Interlagos, em Cascavel- PR (evento 130.1). Agora, na fase de conhecimento, quando intimado a respeito da penhora de e. 350.1, o AR retornou com devolução de “ausente”. Como se sabe, no caso de ter mudado de endereço sem informar ao Juízo, considera-se realizada a intimação, a teor do que disciplinam os artigos 841, §4°, e artigo 274, ambos do Código de Processo Civil. Contudo, no caso não se sabe se a parte executada mudou de endereço, estando apenas ausente para receber a intimação. No caso, não pode ser reputada válida a intimação pois escapa à previsão d art. 274 do CPC, consoante jurisprudência: EMBARGOS DE TERCEIRO – Extinção do feito, por abandono de causa, nos termos do art. 485, III, do CPC – AR devolvido com as anotações "não procurado" e "ausente", a demonstrar que as intimações sequer foram entregues no local – Intimação que, por isso, não pode ser presumida válida – Hipótese que não se coaduna com a prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC, atraindo, de outro lado, a regra prevista no 'caput' do art. 275 do CPC, que impõe a intimação por oficial de justiça quando restar frustrada a tentativa de intimação por meio eletrônico ou por carta – De outro lado, após o oferecimento da contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu – Inteligência do § 6º do art . 485 do CPC - Sentença anulada, com determinação de retorno à origem para prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJ-SP 1009998-15.2020 .8.26.0053 São Paulo, Relator.: Oscild de Lima Júnior, Data de Julgamento: 07/03/2024, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/03/2024) 2.1. Assim, REPUTO INVÁLIDA a intimação de e. 364.1 e indefiro, por ora, o alvará pleiteado. 3. Intime-se a parte exequente para que promova a intimação mediante Oficial de Justiça acerca da penhora de ev. 350. 4. Após, intime-se o exequente para que acoste planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de eventual extinção do processo em caso de inércia. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – [2]. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.