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0017461-75.2017.5.16.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ExTAC 0017461-75.2017.5.16.0015 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: POTENCIAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fa99c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos para deliberação superior. Camila Cavalcante Pereira Diretora de Secretaria DESPACHO Considerando que a execução trabalhista não mais se desenvolverá de ofício quando a parte exequente estiver representada por advogado, em face da nova redação dada ao art. 878 da CLT pela Lei n. 13.467-2017 e, conforme o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE JULHO DE 2018, notifique-se o(a) exequente para que impulsione a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando providência diversa daquela(s) que já restou(restaram) frustrada(s) em diligência anterior, ainda que em conjunto com esta(s), nos termos e sob as cominações dos arts. 11-A e 878, da CLT. Decorrido o prazo acima assinalado, sem nenhuma manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos, com início do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, sem necessidade de novo despacho. Havendo manifestação, retornem conclusos para nova deliberação. SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI

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