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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara de Família · Despacho
Inicialmente registro que os pedido de alteração de conta de pagamento não é pedido menor, já que a quem pagar interfere na obrigação, e modifica o comando da sentença, e assim deveria ter sido ajuizado em via própria. O processo era processo físico, foi digitalizado e hoje o sistema em que tramitava já foi superado pelo PJE e agora pelo Eproc, não se justificando tramitação em sistema em desuso. Todavia, esse juízo já havia deferido a expedição do ofício, com a modificação da cláusula, não tendo constado apenas a cláusula de barreira. A requerente noticia que os alimentos devidos à filha Paula foram cessados, mas não juntou sentença de exoneração. Assim,1- intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido, valendo o silêncio como anuência, devendo informar que se os descontos da filha Paula foram ou não cessados, e trazer o contracheque a fim de comprovar a regularidade dos descontos; 2- Intime-se a requerente Sarah para trazer cópia da sentença de exoneração dos alimentos de Paula; 3- findo o prazo, venham conclusos. Eventual diferença de alimentos deverá ser requerida em via própria.
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