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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0017454-61.2022.8.26.0506 (processo principal 1047306-60.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Dagoberto Carlos de Oliveira e outros - Jaime Fraga de Fraga - Vistos. Face o acima certificado JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, IV e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 480771/SP), GILBER BENTO DA SILVA (OAB 20504/DF), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP)