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0017450-97.2025.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 5 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6090 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017450-97.2025.8.16.0182 Processo: 0017450-97.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Bruno Thales Gomes Pereira Polo Passivo(s): GISELE ALVES DA SILVA GOSS MARTINECHEN MCLRECURSO INOMINADO — DESERÇÃO (JRecursoDeserto): Vistos. O recorrente não efetuou o preparo recursal no prazo de 48 horas após a interposição, conforme art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 80/FONAJE. Posto isso, não recebo o recurso interposto, por deserção. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se o dispositivo da sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão

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