Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 5 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6090 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017450-97.2025.8.16.0182 Processo: 0017450-97.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Bruno Thales Gomes Pereira Polo Passivo(s): GISELE ALVES DA SILVA GOSS MARTINECHEN MCLRECURSO INOMINADO — DESERÇÃO (JRecursoDeserto): Vistos. O recorrente não efetuou o preparo recursal no prazo de 48 horas após a interposição, conforme art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 80/FONAJE. Posto isso, não recebo o recurso interposto, por deserção. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se o dispositivo da sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão