Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0017447-18.2026.5.16.0002 REQUERENTE: LUIZ EVANGELISTA ROCHA REQUERIDO: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6804515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por MARANHAO PARCERIAS S.A para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, reconhecendo o excesso de execução, nos termos da fundamentação supra. Determino que a parte exequente promova as devidas adequações em seus cálculos de liquidação, devendo, no prazo de 10 (dez) dias: Deduzir do montante bruto apurado o valor de R$ 79.377,33, atinente à rescisão contratual, conforme determinado na sentença cognitiva;Abater os valores já adimplidos a título de férias, terços constitucionais e 13º salários (incluindo as antecipações) referentes aos exercícios de 2024 e 2025, estritamente de acordo com as Fichas Financeiras juntadas pela Executada;Adequar o cálculo do Imposto de Renda à legislação vigente, separando a tributação exclusiva do 13º salário da tributação sob o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) para as demais verbas salariais. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe os arquivos dos cálculos de liquidação exportados do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar as planilhas de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Apresentada a nova conta, remetam-se os autos à contadoria local para emitir parecer confirmativo. Em se verificando eventual inadequação, considerando que o arquivo PJC dos cálculos se encontra disponível nos autos, promova-se de imediato o reparo necessário, com a respectiva juntada da planilha correta. Opinando o Setor de Cálculos pela adequação ou apresentando este a planilha retificada, expeçam-se as respectivas RPVs/Ofícios Precatórios, com registro no sistema GPREC. Disponibilizados os valores, adotem-se as providências necessárias ao pagamento, se ainda não houver sido realizado, após o que devem retornar os autos conclusos para os lançamentos pertinentes à extinção do feito. Custas pela embargante/executada no valor de 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do Art. 789-A da CLT, dispensadas. Intimem-se as partes. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARANHAO PARCERIAS S.A
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0017447-18.2026.5.16.0002 REQUERENTE: LUIZ EVANGELISTA ROCHA REQUERIDO: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6804515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por MARANHAO PARCERIAS S.A para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, reconhecendo o excesso de execução, nos termos da fundamentação supra. Determino que a parte exequente promova as devidas adequações em seus cálculos de liquidação, devendo, no prazo de 10 (dez) dias: Deduzir do montante bruto apurado o valor de R$ 79.377,33, atinente à rescisão contratual, conforme determinado na sentença cognitiva;Abater os valores já adimplidos a título de férias, terços constitucionais e 13º salários (incluindo as antecipações) referentes aos exercícios de 2024 e 2025, estritamente de acordo com as Fichas Financeiras juntadas pela Executada;Adequar o cálculo do Imposto de Renda à legislação vigente, separando a tributação exclusiva do 13º salário da tributação sob o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) para as demais verbas salariais. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe os arquivos dos cálculos de liquidação exportados do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar as planilhas de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Apresentada a nova conta, remetam-se os autos à contadoria local para emitir parecer confirmativo. Em se verificando eventual inadequação, considerando que o arquivo PJC dos cálculos se encontra disponível nos autos, promova-se de imediato o reparo necessário, com a respectiva juntada da planilha correta. Opinando o Setor de Cálculos pela adequação ou apresentando este a planilha retificada, expeçam-se as respectivas RPVs/Ofícios Precatórios, com registro no sistema GPREC. Disponibilizados os valores, adotem-se as providências necessárias ao pagamento, se ainda não houver sido realizado, após o que devem retornar os autos conclusos para os lançamentos pertinentes à extinção do feito. Custas pela embargante/executada no valor de 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do Art. 789-A da CLT, dispensadas. Intimem-se as partes. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ EVANGELISTA ROCHA