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TRF5 · 37ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017434-38.2026.4.05.8302 AUTOR: ANTONIO SIMAO ADVOGADO do(a) AUTOR: NEMEZIO DE VASCONCELOS JUNIOR - PE18185 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º, da Lei 10.259/01. Visto que o(a) demandante desistiu da ação, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta ação, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo. Caruaru/PE, data da movimentação. TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO Juiz Federal Titular da 37ª Vara Federal
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