Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017433-28.2026.5.16.0004 AUTOR: ALEX REIS CANTANHEDE RÉU: ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO 83697004387 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339546c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por ALEX REIS CANTANHEDE, reclamante, em face de ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO 83697004387, R O PACHECO, RANDERSON OLIVEIRA PACHECO e ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO, reclamadas, decido conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados pelas RECLAMADAS para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para: 1) sanar o erro material na sentença de ID. 5d669ef e determinar a exclusão das "férias simples" da base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, sem necessidade de proceder à retificação da planilha de cálculos; 2) sanar erro material para determinar que no último parágrafo da fundamentação do tópico "INTERVALO INTRAJORNADA", onde se lê "Em face do disposto no art. 74, § 2º, da CLT", leia-se "Em face do disposto no art. 71 da CLT e da remissão ao ônus probatório fixado no tópico anterior"; 3) sanar a contradição e o erro material, com efeito modificativo, para retificar a sentença, inclusive no dispositivo e na planilha de cálculos anexa, para que, onde se lê "data de saída em 21/03/2026" ou "data de saída em 18/03/2026", passe a constar "data de saída em 19/03/2026". Rejeitam-se as demais alegações. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX REIS CANTANHEDE
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017433-28.2026.5.16.0004 AUTOR: ALEX REIS CANTANHEDE RÉU: ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO 83697004387 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339546c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por ALEX REIS CANTANHEDE, reclamante, em face de ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO 83697004387, R O PACHECO, RANDERSON OLIVEIRA PACHECO e ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO, reclamadas, decido conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados pelas RECLAMADAS para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para: 1) sanar o erro material na sentença de ID. 5d669ef e determinar a exclusão das "férias simples" da base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, sem necessidade de proceder à retificação da planilha de cálculos; 2) sanar erro material para determinar que no último parágrafo da fundamentação do tópico "INTERVALO INTRAJORNADA", onde se lê "Em face do disposto no art. 74, § 2º, da CLT", leia-se "Em face do disposto no art. 71 da CLT e da remissão ao ônus probatório fixado no tópico anterior"; 3) sanar a contradição e o erro material, com efeito modificativo, para retificar a sentença, inclusive no dispositivo e na planilha de cálculos anexa, para que, onde se lê "data de saída em 21/03/2026" ou "data de saída em 18/03/2026", passe a constar "data de saída em 19/03/2026". Rejeitam-se as demais alegações. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RANDERSON OLIVEIRA PACHECO
- ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO 83697004387
- R O PACHECO
- ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO