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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS · CUMPRIMENTO DE SENTENCA
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS ***
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DECISÃO
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- CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0017414-50.2016.8.19.0000 Assunto: Pagamento de Quantia Certa pela Fazenda Pública / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2016.00189007 EXEQUENTE: AMARILIS DA SILVA FERNANDES EXEQUENTE: AMARÍLIS FERNANDES GOMES EXEQUENTE: AMELIA DE SOUZA ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA OAB/RJ-179435 ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/PT-000001 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Habilitado: ALZIMAR FERNANDES GOMES Habilitado: BRUNO FERNANDES GOMES Habilitado: CRISTIANE MARIA FERNANDES GOMES MARQUES Habilitado: FRANCIMAR FERNANDES GOMES DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº 0043948-55.2021.8.19.0000
Exequente : AMARILIS DA SILVA FERNANDES (falecida)
Executado : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado por MARCELINO DA SILVA FERNANDES, RENATO DA SILVA FERNANDES ROBERTO DA SILVA FERNANDES com vista a sub-rogarem-se nos direitos creditórios proveniente da ordem concessiva prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0021549-38.1998.8.19.0000, cujo titular era AMARILIS DA SILVA FERNANDES.
O Estado apresentou a impugnação constante no id.273 aduzindo que o pleito deve ser deduzido pelo espólio.
É o breve relatório. Decido.
Defiro gratuidade de Justiça aos requerentes.
Da leitura da certidão de óbito da titular do crédito acostada ao id.235, verifica-se que deixou 3 filhos, era viúva e não deixou bens a inventariar.
Diante deste cenário fático, à luz da documentação acostada, exsurge o vínculo jurídico com a de cujus, razão pela qual defiro a habilitação direta dos requerentes. Anote-se onde couber.
Expeça-se mandado de pagamento em favor dos habilitados observado quinhão hereditário de cada um em igual proporção, considerando todos serem filhos da servidora falecida.
Com a relação à exequente AMELIA DE SOUZA, expeça-se mandado de intimação via postal para o endereço constante nos autos objetivando cientificar eventual sucessor da servidora falecida com vista a instrução de eventual pedido de habilitação, na forma do artigo 485, §1º, do CPC.
Sendo improfícua a intimação, adotem-se as providências necessárias ao retorno do valor depositado aos cofres públicos, certificando-se a quantia estornada.
Após, arquive-se com as diligências de estilo.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
1ª Vice-Presidente
(documento datado e assinado digitalmente)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Primeira Vice-Presidência
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