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0017414-41.2019.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho

    Instauro a fase executiva. Anote-se onde couber. Recebo o cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais promovido em nome próprio pelo advogado FABRICIO NEMETALA GUIMARÃES (OAB/RJ 183.187), titular autônomo do direito à verba honorária (art. 23 da Lei nº 8.906/94 c/c art. 85, § 14, do CPC). Intimação para Pagamento (Art. 523 do CPC): Intime-se o executado/autor MARCELO SIMÕES, na pessoa de seu patrono constituído nos autos via DJEN (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito de honorários no valor apontado de R$ 13.999,86, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Impugnação: Transcorrido o prazo sem pagamento espontâneo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Decorrido in albis o prazo de pagamento, certifique-se o decurso, apliquem-se as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC e venham conclusos para apreciação das medidas constritivas requeridas. Intimem-se.

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