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TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017412-50.2025.5.16.0016 AUTOR: VANIAS SOUSA DOS SANTOS RÉU: VIACAO AROEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce985dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 04 de setembro de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) D E S P A C H O Vistos etc... 1. Considerando o trânsito em julgado do decisum, conforme acima certificado e, ademais, considerando que houve condenação em obrigação de fazer, notifique-se a parte reclamada para que proceda, no prazo de 10 dias, retificação da data de admissão determinada em sentença, sob pena da conversão em indenização equivalente a um salário mínimo. 2. Inerte a demandada em relação à obrigação de anotar a CTPS da parte autora, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria, nos termos do art. 39, §2º da CLT. 3. Determino a intimação da reclamante, por seu patrono, para que apresente, em 10 dias, os cálculos de liquidação, utilizando-se preferencialmente o programa PJE-Calc Cidadão, com arrimo no art.879, §1º e §1-B da CLT. Deverá apresentar, destacadamente, se houver, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cota empregado e empresa), custas processuais, honorários advocatícios e periciais. 4. Se vierem os cálculos, vista à outra parte, pelo prazo de 08 dias, independente de novo despacho, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos moldes do art.879, §2º, da CLT. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO AROEIRAS LTDA - ME
TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017412-50.2025.5.16.0016 AUTOR: VANIAS SOUSA DOS SANTOS RÉU: VIACAO AROEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce985dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 04 de setembro de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) D E S P A C H O Vistos etc... 1. Considerando o trânsito em julgado do decisum, conforme acima certificado e, ademais, considerando que houve condenação em obrigação de fazer, notifique-se a parte reclamada para que proceda, no prazo de 10 dias, retificação da data de admissão determinada em sentença, sob pena da conversão em indenização equivalente a um salário mínimo. 2. Inerte a demandada em relação à obrigação de anotar a CTPS da parte autora, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria, nos termos do art. 39, §2º da CLT. 3. Determino a intimação da reclamante, por seu patrono, para que apresente, em 10 dias, os cálculos de liquidação, utilizando-se preferencialmente o programa PJE-Calc Cidadão, com arrimo no art.879, §1º e §1-B da CLT. Deverá apresentar, destacadamente, se houver, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cota empregado e empresa), custas processuais, honorários advocatícios e periciais. 4. Se vierem os cálculos, vista à outra parte, pelo prazo de 08 dias, independente de novo despacho, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos moldes do art.879, §2º, da CLT. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANIAS SOUSA DOS SANTOS
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