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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0017410-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1002128-36.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - G.R.C. - A.V.C. - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 174), HOMOLOGO,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 165/170) e, em consequência, suspendo o andamento da presente ação de execução de alimentos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, aguarde-se em arquivo eventual comunicação da quitação integral do acordo. Decorrido o prazo do acordo sem a notícia de inadimplemento, o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Int. - ADV: DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP)
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