2026-09-16 · TJCE
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0017407-16.2017.8.06.0055 REQUERENTE: CARLA CINARA DOS SANTOS RICARDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Carla Cinara dos Santos Ricardo em face do Município de Canindé, visando à satisfação da obrigação reconhecida no título judicial. A exequente apresentou o demonstrativo do débito no ID 183743394, apurando o valor total de R$ 5.818,47, atualizado até 17 de novembro de 2025, sendo R$ 5.289,52 relativos ao crédito principal e R$ 528,95 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Intimado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, conforme despacho de ID 185494488, o Município de Canindé não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 204186406. A exequente e sua advogada apresentaram os dados bancários necessários à expedição das requisições de pagamento no ID 186344795. É o relatório. Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte do executado Município de Canindé/CE em relação ao memorial de cálculos apresentado. Ademais, compulsando detidamente os autos, notadamente o memorial apresentado pela exequente, verifica-se que os cálculos foram elaborados de acordo com as disposições da Sentença de Id. 183743394, não se vislumbrando irregularidades, restando tão somente sua homologação. Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do executado Município de Canindé/CE em relação ao memorial de cálculos apresentado pela parte autora/exequente, em não vislumbrando nenhuma irregularidade no mesmo, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 183743394, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito exequendo no valor total de R$ 5.818,47 (cinco mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 17 de novembro de 2025. Em consequência, determino a expedição de requisições de pequeno valor distintas, observando-se a natureza de cada crédito, RPV em favor de Carla Cinara dos Santos Ricardo, no valor de R$ 5.289,52 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente ao crédito principal e RPV em favor da advogada Sílvia Helena Tavares da Cruz, OAB/CE nº 32.139, no valor de R$ 528,95 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, verba autônoma pertencente à causídica, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, mediante expedição de RPV, tudo conforme limitação imposta na Lei Municipal de nº 2.209/2013, EXTINGUINDO o processo executivo. Sem honorários em relação ao cumprimento de sentença, considerando que não houve impugnação (art. 85, §7º, do CPC). P.R.I. Antes de determinar a expedição do(s) Precatório(s)/RPV(s), encaminho os autos para que a Secretaria certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa. Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s). Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 (dez) dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria para cadastrar o(s) Precatório(s)/RPV(s) no sistema SAPRE. Após, junte-se extratos dos cadastros nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório para cumprimento junto ao TJCE e intimar Município de Canindé para proceder ao pagamento do RPV em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil e Resolução nº 14/2023-OE/TJCE. Realizadas todas as diligências supra, em não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Expedientes necessários. Canindé/CE, data no sistema. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito