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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 0017401-37.2022.8.26.0100 (processo principal 1084274-70.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubens Torikachvili - Wang Ta Chai - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em cartório a migração ao sistema Eproc. Intime-se. Ficam os(as) advogados(as) das partes INTIMADOS(AS) de que o presente feito será, em breve, migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC. Em razão disso, todos os patronos deverão providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenham realizado, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos. Adverte-se que a ausência de cadastro no sistema EPROC poderá acarretar prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação, e que não se decretará a nulidade de intimação por ausência de menção a advogado que deixou de se habilitar no sistema. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, incumbindo aos patronos adotar as providências necessárias ao adequado prosseguimento do feito. Informa-se, por fim, que os manuais e orientações para utilização do sistema EPROC encontram-se disponíveis no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCAS ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358231/SP), TATIANE RIBEIRO ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358545/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP)
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