Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0017400-58.2005.5.02.0038 RECLAMANTE: ISAMU TORY RECLAMADO: MARIA AMALIA LOPES MACENO DE CARVALHO E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600cbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 09 de setembro de 2026. FLAVIA GUIMARAES DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Trata-se de execução definitiva. Atualização de valores (PJe-Calc) juntada aos autos nesta data (id 8255acd). 2. Ciência às partes de que o(s) valor(es) do(s) aviso(s) de crédito disponível(eis) no SIF (R$ 45.172,20, em 25/08/2026), fruto da penhora efetuada no rosto dos autos do processo n. 0018154-64.2000.8.19.0001 - id 2ff3281 -, será liberado ao exequente para satisfação parcial da presente execução. 3. O autor deverá, no prazo de 5 dias, efetuar o cadastro de Dados Bancários de Advogados no site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados). O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Nesse prazo deverá o advogado juntar procuração aos autos comprovando poderes para receber e dar quitação (art. 692, da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC). 4. Observação: em caso de concordância com a decisão, não é necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o vencimento do prazo legal. 5. Após, aguarde-se a indicação de novos meios efetivos ao prosseguimento da execução na tarefa sobrestamento, sem prejuízo do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAMU TORY
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0017400-58.2005.5.02.0038 RECLAMANTE: ISAMU TORY RECLAMADO: MARIA AMALIA LOPES MACENO DE CARVALHO E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600cbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 09 de setembro de 2026. FLAVIA GUIMARAES DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Trata-se de execução definitiva. Atualização de valores (PJe-Calc) juntada aos autos nesta data (id 8255acd). 2. Ciência às partes de que o(s) valor(es) do(s) aviso(s) de crédito disponível(eis) no SIF (R$ 45.172,20, em 25/08/2026), fruto da penhora efetuada no rosto dos autos do processo n. 0018154-64.2000.8.19.0001 - id 2ff3281 -, será liberado ao exequente para satisfação parcial da presente execução. 3. O autor deverá, no prazo de 5 dias, efetuar o cadastro de Dados Bancários de Advogados no site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados). O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Nesse prazo deverá o advogado juntar procuração aos autos comprovando poderes para receber e dar quitação (art. 692, da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC). 4. Observação: em caso de concordância com a decisão, não é necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o vencimento do prazo legal. 5. Após, aguarde-se a indicação de novos meios efetivos ao prosseguimento da execução na tarefa sobrestamento, sem prejuízo do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUSBRAS ENGENHARIA LTDA
- MSK PARTICIPACOES LTDA
- BANCO DO BRASIL SA