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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017399-68.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL MEANS DO CAMPO III ADVOGADO(A): FABIANA ESTERIANO ISQUIERDO (OAB SP158647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme matrícula juntada pelo exequente, o imóvel foi transmitido por venda à Antônio Marcos Feitosa no ano de 2021. Uma vez que se trata de obrigação propter rem, a parte exequente deverá regularizar o polo passivo para constar o atual proprietário do imóvel (qualificação completa do adquirente), juntar matrícula atualizada do imóvel (expedida há menos de 30 dias) e juntar custas para intimação postal do atual proprietário. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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