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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 2869636/MT (2025/0061867-5) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE:DELVANE PACHECO DE VARGAS AGRAVANTE:JUAREZ DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO:VALMIR ANTÔNIO DE MORAES - MT004933O AGRAVADO:A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA OUTRO NOME:RICO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GRAOS LTDA ADVOGADOS:EVERTON HENRIQUE DE MORAES BARRADAS - MT021176O SIMONY MARIA DA SILVA BARRADAS - MT015447O AGRAVADO:PAJE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO:FLÁVIO DE PINHO MASIERO - MT013967O INTERESSADO:ANDRE LUIZ AUGUSTO QUINTA INTERESSADO:HILDEBRANDO JOSE PAIS DOS SANTOS DECISÃO À luz dos argumentos levantados pela parte agravante no agravo interno de e-STJ fls. 2.089-2.112, RECONSIDERO a decisão anterior (e-STJ fls. 2.075-2.079), de acordo com o artigo 1.021, § 2º do CPC, tornando-a sem efeito. Em adição, determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do artigo 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal. Publique-se. Intimem-se. Relator NANCY ANDRIGHI
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