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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · SEC. DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · DECISÃO/DESPACHO
Agravo de Instrumento Nº 0017383-07.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001824-15.2019.8.27.2713/TO
AGRAVADO: WILLIAM REZENDE DE LEMOS
ADVOGADO(A): VINICIUS TRISTÃO BARBOSA (OAB PR065796)
ADVOGADO(A): THIAGO TRISTÃO BARBOSA (OAB PR045625)
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado por William Rezende de Lemos no evento 16, visando à atualização de sua representação processual, ao reconhecimento da nulidade da intimação do evento 7 e à devolução do prazo para apresentação de contrarrazões.
Na petição do evento 148 dos autos originários, o agravado comunicou a revogação dos poderes conferidos ao advogado Leno Neres de Sousa e requereu expressamente que as intimações fossem realizadas em nome de Thiago Tristão Barbosa e Vinicius Tristão Barbosa, inclusive nos feitos dependentes.
Apesar da comunicação anterior, a intimação para responder ao presente recurso foi direcionada exclusivamente ao antigo procurador. O vício comprometeu a oportunidade de apresentação de contrarrazões, impondo a renovação do ato para assegurar o contraditório.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento do evento 16 para determinar a exclusão de Leno Neres de Sousa, OAB/TO 7.261, da representação do agravado no cadastro deste recurso e a habilitação de Thiago Tristão Barbosa, OAB/PR 45.625, e Vinicius Tristão Barbosa, OAB/PR 65.796, em cujos nomes deverão ser realizadas exclusivamente as futuras intimações.
Reconheço a nulidade da intimação do evento 7, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito o respectivo registro de decurso do prazo. Renove-se a intimação do agravado, por intermédio dos patronos ora cadastrados, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 1.019, inciso II, do mesmo diploma.
Na mesma oportunidade, intime-se o agravado para apresentar procuração com a correção do CPF indicado na qualificação do outorgante, que diverge daquele constante da declaração de revogação e da identificação da assinatura, sem prejuízo das providências ora determinadas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.