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0017370-74.2019.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017370-74.2019.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LUISA TOMAZINI SANCHES ADVOGADO(A): GABRIEL MENDES (OAB SP367426) EXECUTADO: CLARICE TCHORNOBAY BATISTA ADVOGADO(A): ALEXANDRE TENGAN (OAB SP230663) ADVOGADO(A): FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB SP359143) EXECUTADO: RICARDO JULIO DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE TENGAN (OAB SP230663) ADVOGADO(A): FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB SP359143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 840 e seguintes do Novo C.P.C., defiro a penhora da parte ideal do imóvel ou dos direitos sobre ele, pertencentes ao executado, conforme descrito na matrícula nº 46.370 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, em nome de Ricardo Julio da Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ou mandado direcionado(a) ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Devidamente intimado o executado, proceda-se à averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. Beneficiário de assistência judiciaria gratuita. Expressa de isenção para os emolumentos extrajudiciais. A intimação do cônjuge e coproprietários, caso houver, poderá ser feita após a ARISP. Providencie-se, portanto, após a averbação, a intimação pessoal de eventual cônjuge, coproprietário(s) e do credor(es) hipotecário(s), se houver, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após todas as determinações serem cumpridas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, o exequente deverá contratar um avaliador de sua confiança, desde que comprove sua especialização nos autos; ou depositar o valor de 1 (um) salário mínimo, para que o juízo nomeie um avaliador. Com o laudo de avaliação, dê-se ciência ao executado e seu cônjuge, aos coproprietários e à instituição bancária. Caso não haja oposição à avaliação, o exequente deverá apresentar pesquisas de débitos do imóvel, como IPTU (para imóveis urbanos) ou CCIR (para imóveis rurais) além de certidão atualizada de distribuições cíveis e nome da parte executada. Tais informações deverão constar no edital de praça do bem. Se o imóvel estiver localizado em prédio condominial, deverão ser juntadas as certidões de débitos condominiais. Por fim, o exequente deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação ou leilão do bem. Intime-se.

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