Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível · Sentença
Tendo em vista a quitação manifestada pelo credor (Index 1146), dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor (patrono da autora), como conforme requerido. Após, encaminhem-se os autos imediatamente à Central de Arquivamento para cálculo das custas. Apuradas as custas, intime-se o devedor, por via postal, para recolhê-las no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Certificado o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se. Transcorrido o prazo sem manifestação, extraia-se certidão e arquive-se. Em não havendo custas pendentes, dê-se baixa e arquive-se, de imediato.
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