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0017363-70.2015.5.16.0012

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Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017363-70.2015.5.16.0012 AUTOR: JOSE CAVALCANTE DA SILVA RÉU: M SUL CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678219a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Haja vista que o último Ofício emitido pelo INSS (ID 2ac9c33) relata que os últimos bloqueios tratavam-se de resíduos corresponde à complementação da consignação, em razão das limitações sistêmicas existentes à época dos registros, conforme despacho (SEI nº 18123339), determino: 1) a atualização dos cálculos para ciência do saldo remanescente; 2) Após, haja vista não ter havido ordem ao INSS para cessação dos bloqueios, expeça-se Ofício à Autarquia Previdenciária, a fim de informar, no prazo de 10 dias, os dados dos depósitos já realizados no benefício de MARIA ANTONIO MARINHO VIANA, CPF: 064.727.613-53, SEI nº 35014.244444/2024-66 ou o motivo da suspensão dos bloqueios. Caso os valores bloqueados ainda não tenha sido suficientes para sanar a dívida, deverá a Autarquia retomar os bloqueios imediatamente, observando-se o limite do débito atualizado, sob pena de adoção das medidas cabíveis em razão do descumprimento da ordem judicial IMPERATRIZ/MA, 08 de setembro de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M SUL CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME - ANTONIO MARINHO VIANA

  2. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017363-70.2015.5.16.0012 AUTOR: JOSE CAVALCANTE DA SILVA RÉU: M SUL CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678219a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Haja vista que o último Ofício emitido pelo INSS (ID 2ac9c33) relata que os últimos bloqueios tratavam-se de resíduos corresponde à complementação da consignação, em razão das limitações sistêmicas existentes à época dos registros, conforme despacho (SEI nº 18123339), determino: 1) a atualização dos cálculos para ciência do saldo remanescente; 2) Após, haja vista não ter havido ordem ao INSS para cessação dos bloqueios, expeça-se Ofício à Autarquia Previdenciária, a fim de informar, no prazo de 10 dias, os dados dos depósitos já realizados no benefício de MARIA ANTONIO MARINHO VIANA, CPF: 064.727.613-53, SEI nº 35014.244444/2024-66 ou o motivo da suspensão dos bloqueios. Caso os valores bloqueados ainda não tenha sido suficientes para sanar a dívida, deverá a Autarquia retomar os bloqueios imediatamente, observando-se o limite do débito atualizado, sob pena de adoção das medidas cabíveis em razão do descumprimento da ordem judicial IMPERATRIZ/MA, 08 de setembro de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CAVALCANTE DA SILVA

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