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0017347-94.2025.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017347-94.2025.8.16.0019 Processo: 0017347-94.2025.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.150,00 Exequente(s): LUCIANO EDNILSON CORREIA Executado(s): GISLAINE PEDROSO RIBAS 1. Conforme lista de Advogados Dativos - OAB Paraná, disponível no http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, acessada via senha, nomeio como defensora dativa a advogada GABRIELA SCHVAIDAK ANDRADE (OAB/PR n° 125.348), o(a) qual deverá ser intimado(a) para manifestação acerca da aceitação do encargo, para atuar em favor da parte executada. Por ora, deixo de arbitrar honorários advocatícios, em razão da Resolução Conjunta nº 006/2024 da Procuradoria Geral do Estado, na qual foi fixada uma tabela para remuneração dos curadores e dativos, válida por um ano. De acordo com tal determinação, a remuneração observará os trabalhos desenvolvidos pelo nomeado, em regra, na ocasião da sentença. 2. Caso o(a) defensor(a) nomeado(a) não se manifeste acerca da aceitação do encargo em 5 (cinco) dias, voltem conclusos para a substituição. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta

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