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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0017347-12.2025.8.16.0014 Processo: 0017347-12.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$48.088,00 Polo Ativo(s): Cristiane Carina Stocco Luciana Bruder Ribeiro Polo Passivo(s): INFINITY MULTIMARCAS LTDA Primeiramente, de se consignar que nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, cabem embargos de declaração apenas em face de sentença ou acórdão, não sendo, portanto, possível a sua oposição em face de decisão interlocutória. Contudo, recebo-os como se pedido de reconsideração fossem. Conforme se verifica nos autos, em obediência ao Enunciado 166 do FONAJE, este Juízo entendeu pelo deferimento da assistência judiciária gratuita pelas razões já acentuadas na decisão de seq. 109. Por outro lado, preleciona o artigo 99, § 7°, CPC, que, em se tratando de recurso, a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita incumbe ao relator, in verbis: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Ante o exposto, com fulcro no artigo 99, §7º, CPC e considerando que já foi oportunizado o oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à turma recursal competente para análise de admissibilidade definitiva do recurso. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de agosto de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me