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0017332-39.2022.5.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017332-39.2022.5.16.0001 AUTOR: ADEILTON RODRIGUES RÉU: A F K CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c22e7 proferida nos autos. Vistos, etc Considerando os termos do acordo de ID. d80777f, realizado entre as partes, visando pôr fim ao presente litígio, homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Já recebido pela parte autora o valor do acordo, no total de R$ 17.000,00, sendo R$ 14.500,00 ao reclamante e R$ 2.500,00 a seu advogado, conforme comprovante de ID 690f0c2, determino o lançamento de seu pagamento. Efetue-se o recolhimento do depósito de ID 664bbfb a título de previdência. Dispensa-se o recolhimento das custas, ante seu ínfimo valor. Notifiquem-se as partes. Após, excluam-se os executados do BNDT, acaso incluídos, e nada mais havendo a providenciar, arquive-se. SAO LUIS/MA, 28 de agosto de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEILTON RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017332-39.2022.5.16.0001 AUTOR: ADEILTON RODRIGUES RÉU: A F K CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c22e7 proferida nos autos. Vistos, etc Considerando os termos do acordo de ID. d80777f, realizado entre as partes, visando pôr fim ao presente litígio, homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Já recebido pela parte autora o valor do acordo, no total de R$ 17.000,00, sendo R$ 14.500,00 ao reclamante e R$ 2.500,00 a seu advogado, conforme comprovante de ID 690f0c2, determino o lançamento de seu pagamento. Efetue-se o recolhimento do depósito de ID 664bbfb a título de previdência. Dispensa-se o recolhimento das custas, ante seu ínfimo valor. Notifiquem-se as partes. Após, excluam-se os executados do BNDT, acaso incluídos, e nada mais havendo a providenciar, arquive-se. SAO LUIS/MA, 28 de agosto de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A F K CONSTRUCAO LTDA - ME - SONNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI - FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP

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