2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017321-34.2026.8.26.0100/SP Assunto: Pagamento EXEQUENTE: FEBASP LTDA ADVOGADO(A): MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB SP359255) EXECUTADO: ARON CORREA MIRANDA ADVOGADO(A): LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) EDITAL Nº 610017954726 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 00173213420268260100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível, do Foro Cível Central, Estado de São Paulo, Dr(a). SANG DUK KIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ARON CORREA MIRANDA, que lhe foi proposta uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por parte de FEBASP LTDA. Encontrando-se o(s) executado(s) acima indicado(s) em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos setembro de 2026