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0017319-64.2022.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 0017319-64.2022.8.26.0016/SP Assunto: Perdas e danos RELATOR: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA RECORRENTE: GLEDSON DANTAS QUEIROZ (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARQUES FERREIRA (OAB SP138325) RECORRIDO: ABNER LUAN DE CAMPOS RIBEIRO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALVES DAMACENO (OAB SP480580) ADVOGADO(A): MARIA JUCILETE DE SOUZA BANDEIRA VIOLATO (OAB PR076768) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR TERMO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LOCALIZAÇÃO FÍSICA OU APREENSÃO IMEDIATA DO BEM PARA A FORMALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. ARTIGO 845, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDADA NO ARTIGO 53, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 9.099/95. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO VÁLIDA E EFETIVADA PERANTE O SISTEMA RENAJUD. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 0017319-64.2022.8.26.0016/SP RELATOR: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: GLEDSON DANTAS QUEIROZ (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARQUES FERREIRA (OAB SP138325) RECORRIDO: ABNER LUAN DE CAMPOS RIBEIRO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALVES DAMACENO (OAB SP480580) ADVOGADO(A): MARIA JUCILETE DE SOUZA BANDEIRA VIOLATO (OAB PR076768) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA Votante: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO

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