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0017318-38.2024.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0017318-38.2024.8.16.0194 Processo: 0017318-38.2024.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.311,73 Exequente(s): SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA Executado(s): ANDRE POTULSKI DE OLIVEIRA Vistos e examinados 1. A parte exequente requer a penhora de até 30% dos rendimentos da executada, em razão da informação de vínculo empregatício obtida por meio de consulta ao INSS (mov. 114). Todavia, por ora, indefiro o pedido. Isso porque a constrição de percentual sobre verba salarial constitui medida de elevada gravidade, admitida apenas em situações excepcionais, mediante criteriosa análise das circunstâncias do caso concreto e da inexistência de meios executivos menos onerosos e igualmente eficazes. No caso, verifica-se que ainda há diligências executivas pendentes de requerimento e cumprimento, conforme expressamente consignado no item 1 da decisão de mov. 101, as quais deverão ser previamente esgotadas antes da apreciação de medida mais gravosa, como a pretendida penhora de rendimentos. 2. Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, requerendo as diligências já autorizadas. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta

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