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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 0017315-70.2026.8.26.0506 (processo principal 1064103-33.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - TMGF Goulart Alimentos - Certifico e dou fé haver conferido a regularidade do cadastro do presente incidente, procedendo as retificações necessárias, se o caso. Providencie PARTE CREDORA o recolhimento das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a saber: Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. *GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - ADV: ELCIO ANTONIO LORENSSETE (OAB 319235/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
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