Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017311-35.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO GUIMARAES DE SOUZA EXECUTADO
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: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Após o trânsito em julgado, promova-se a retirada de anotação realizada via SERASAJUD, caso incluída por decisão proferida nestes autos. Custas finais pela parte executada, salvo se for a Fazenda Pública. Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
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