Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · Segunda Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCEDIMENTO COMUM. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MULTA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso inominado, sob fundamento de inadmissibilidade, por ter sido interposto em processo submetido ao procedimento comum da Justiça Comum. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível admitir recurso inominado interposto contra sentença proferida em processo tramitado sob o rito ordinário da Justiça Comum. III. Razões de decidir 3. A interposição de recurso inominado, com fundamento no artigo 41 e seguintes da Lei n.º 9.099/1995, em processo cuja tramitação ocorreu perante a Justiça Comum configura erro grosseiro e insanável, destacando-se na espécie a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 4. O uso reiterado de tese rejeitada e contrária à jurisprudência pacificada justifica a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso inominado é incabível contra sentença proferida no procedimento comum da Justiça Comum, de modo que a interposição equivocada do recurso inominado constitui erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade; 2. A reiteração de recurso inadmissível autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, caput, e 1.021, § 4º; Lei nº 9.099/1995, art. 41. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Agravo Interno n.º 0001473-67.2022.8.04.0000 Manaus, Relator: Onilza Abreu Gerth, Data de Julgamento: 01/06/2004, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2022; TJAM, Apelação Cível n.º 0623032-67.2018.8.04.0001, Relator: Desdor. Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 12/04/2021, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 12/04/2021; Agravo Interno n.º 0000862-22.2019.8.04.0000, Relator: desdor. Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 08/04/2019, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2019.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.