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0017308-10.2019.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017308-10.2019.8.16.0019 Processo: 0017308-10.2019.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$313.139,93 Exequente(s): SONY BORGES SANTOS DA SILVA – ME Executado(s): CONSTRUTORA TRIUNFO S/A Stratura Asfaltos S/A 1. Ante a satisfação total do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pela parte executada, que deu causa à ação, caso nada tenha sido previsto de forma diversa em eventual acordo. 3. Levante-se a penhora e procedam-se os desbloqueios pertinentes. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Ponta Grossa, LEONARDO SOUZA Juiz de Direito

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