2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0017307-60.2020.8.26.0100/SP REQUERENTE: SEGALA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): KATIA PEROZZO ASSUNCAO (OAB SP185497) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB SP131172) REQUERIDO: ANTONIO CEZAR PONTES DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO DE RIZZO TOFIK (OAB SP452035) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Determino que o exequente protocole o seu pedido de cumprimento judicial de sentença, em incidente próprio, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente e proceda-se a baixa no sistema. No silêncio, sem apresentação de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação Int. São Paulo,15/09/2026