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0017307-13.2024.5.16.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017307-13.2024.5.16.0015 AUTOR: WEDSON PINTO SILVA RÉU: A C COSTA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffb507 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou o descumprimento do acordo judicial homologado em 19/03/2025 (ID a762cb3), cujo termo previu expressamente a responsabilidade dos sócios da pessoa jurídica executada, bem como o vencimento antecipado das parcelas e a incidência de multa de 50% em caso de inadimplemento. Considerando a natureza de título executivo judicial do acordo homologado e a expressa estipulação de responsabilidade solidária/direta dos sócios, defiro o prosseguimento da execução em face da empresa executada e de seu sócio, Sr. ARISTÓTELES DA CONCEIÇÃO COSTA (CPF nº 288.457.143-49), conforme pactuado e homologado em ata. Intime-se o sócio executado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do valor da execução, que consta da planilha de #id:e463e23, sob pena de penhora e atos de constrição judicial via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, determino, desde já, o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD nas contas da empresa e do sócio ora incluído no polo passivo da execução, até o limite do valor exequendo, com as devidas atualizações. SAO LUIS/MA, 08 de setembro de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A C COSTA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017307-13.2024.5.16.0015 AUTOR: WEDSON PINTO SILVA RÉU: A C COSTA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffb507 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou o descumprimento do acordo judicial homologado em 19/03/2025 (ID a762cb3), cujo termo previu expressamente a responsabilidade dos sócios da pessoa jurídica executada, bem como o vencimento antecipado das parcelas e a incidência de multa de 50% em caso de inadimplemento. Considerando a natureza de título executivo judicial do acordo homologado e a expressa estipulação de responsabilidade solidária/direta dos sócios, defiro o prosseguimento da execução em face da empresa executada e de seu sócio, Sr. ARISTÓTELES DA CONCEIÇÃO COSTA (CPF nº 288.457.143-49), conforme pactuado e homologado em ata. Intime-se o sócio executado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do valor da execução, que consta da planilha de #id:e463e23, sob pena de penhora e atos de constrição judicial via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, determino, desde já, o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD nas contas da empresa e do sócio ora incluído no polo passivo da execução, até o limite do valor exequendo, com as devidas atualizações. SAO LUIS/MA, 08 de setembro de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WEDSON PINTO SILVA

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