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TJPE · Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) Processo nº 0017300-87.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: MESTRE DA COXINHA LTDA AGRAVADO(A): MESTRE DAS COXINHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por MESTRE DAS COXINHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento e restabeleceu o exercício do direito de uso da marca registrada pela agravante. A embargante alega que o registro de marca da agravante junto ao INPI foi declarado nulo por decisão administrativa publicada em 27 de maio de 2025, fato que, se confirmado, atinge a própria premissa de competência adotada no acórdão. O documento juntado é impressão de consulta pública ao sistema do INPI, sem certificação formal quanto à sua atualidade e definitividade. Por se tratar de matéria de ordem pública, e não tendo a agravante se manifestado sobre o documento, o julgamento dos embargos deve aguardar o exercício do contraditório e a confirmação oficial do fato alegado. Ante o exposto, determino: 1) Intimação da agravante para, em cinco dias úteis, manifestar-se sobre o documento juntado aos embargos e esclarecer a situação do registro referente ao processo n. 921144768 junto ao INPI. 2. Expedição de ofício ao INPI para, em quinze dias úteis, certificar a situação atualizada do referido registro, informando se a nulidade transitou em julgado administrativamente. 3. Sobrestado o julgamento dos embargos até o cumprimento das diligências. Cópia do presente servirá como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
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